To describe the results of a program for the prevention of blindness caused by retinopathy of prematurity implemented in 2002 at a tertiary-care hospital, according to screening criteria adopted in Brazil, and to compare some aspects with the criteria adopted by other countries.
MethodsDescriptive observational study including all preterm infants born at this hospital weighing ≤ 1,500 g at birth and/or gestational age ≤ 32 weeks who survived up to the sixth week after birth, between October 2002 and June 2006. Ophthalmic examinations were performed from the sixth week of life and repeated as necessary until remission of the disease.
ResultsA total of 300 newborns were included and there were 18 cases of treatable threshold disease (18/300, 6%) according to the Brazilian criteria. One patient was not treated because s/he developed the disease after hospital discharge and did not turn up for examination in order to initiate treatment. According to the criteria suggested by industrialized countries, the total number of exams would be reduced under the same circumstances, but 11.76% of the cases of threshold disease would not be detected.
ConclusionsThe Brazilian criteria for neonatal screening were efficient in detecting treatable cases. Blindness was averted in 17 preterm infants in the study period. The universal use of such program at teaching hospitals or in the public and private health networks could help prevent one of the main causes of preventable and treatable blindness among infants in developing countries. Currently, a change in these criteria in Brazil may compromise the diagnosis of some treatable patients.
Descrever os resultados do programa de prevenção da cegueira pela retinopatia da prematuridade implantado em um hospital universitário de nível terciário desde 2002, conforme os critérios de triagem adotados no Brasil, e comparar alguns aspectos com critérios preconizados para outros países.
MétodosEstudo observacional descritivo incluindo todos os prematuros nascidos na instituição com peso de nascimento ≤ 1.500 g ou idade gestacional ≤ 32 semanas que sobreviveram até a sexta semana pós-natal no período entre outubro de 2002 e junho de 2006. Os exames oftalmológicos iniciaram na sexta semana de vida e foram repetidos de acordo com a necessidade até a regressão da doença.
ResultadosForam incluídos 300 recém-nascidos e detectaram-se 18 casos de doença limiar e tratável (18/300, 6%) com o critério brasileiro. Um dos pacientes não realizou tratamento, pois desenvolveu doença após a alta hospitalar e não retornou para exame a tempo de realizar o tratamento. Com critérios sugeridos para países desenvolvidos, haveria redução na totalidade de exames nas mesmas condições, porém não teriam sido detectados 11,76% dos casos de doença limiar.
ConclusõesO critério para a triagem de prematuros definido para o Brasil foi eficaz na detecção dos casos tratáveis da doença. Evitou-se a cegueira em 17 prematuros nesse período. A universalização deste programa em hospitais universitários ou nas redes de saúde pública e privada do país contribuiria para evitar uma das principais causas de cegueira infantil prevenível e tratável nos países em desenvolvimento. No momento atual, haveria risco em se modificar esse critério no Brasil.