To present the clinical outcome of a newborn with severe respiratory distress secondary to meconium aspiration syndrome and treated by extracorporeal membrane oxygenation (ECMO); and to present the effect of the use of exogenous surfactant in this case and the cost of the procedure.
MethodsCase report of a newborn with meconium aspiration syndrome and treated at the neonatal ICU of the Instituto da Criança Prof. Pedro de Alcantara, Hospital das Clínicas of the Universidade de São Paulo.
ResultsECMO was carried out for 5 days with no clinical or mechanical complications. On the 4th day of ECMO, we administered porcine exogenous surfactant; a significant improvement in lung compliance was observed and the newborn was decannulated shortly after that. Treatment costs were compatible with the situation of healthcare in Brazil for treatment of critically ill newborn patients.
ConclusionsECMO is indicated in cases of neonatal respiratory distress not responding to other treatments. The technique should be made available in neonatal Intensive Care Units (ICUs) of tertiary hospitals according to well-established protocols. The use of exogenous surfactant apparently allowed for earlier decannulation of the patient and should be considered in similar cases. The treatment costs do justify the organizing of ECMO teams in this type of ICUs.
Apresentar a evolução clínica de recém-nascido portador de insuficiência respiratória grave neonatal secundária à Sindrome de Aspiração Meconial tratado por Circulação Extracorpórea por Membrana, ou, conforme o termo consagrado em língua inglesa, ECMO (Extracorporeal Membrane Oxygenation), o efeito do uso de surfactante exógeno neste caso e os custos do procedimento.
MétodosDescrição de um caso de Síndrome de Aspiração Meconial, tratado na UCINE (Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais) do Instituto da Criança Prof. Pedro de Alcantara, Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo.
ResultadosO suporte extracorpóreo teve a duração de 5 dias, sem complicações clínicas ou mecânicas. Surfactante exógeno de origem porcina foi administrado no 4o dia, após o quê observamos uma melhora significativa na complacência pulmonar. O recém-nascido pôde então ser rapidamente decanulado. Os custos do tratamento foram compatíveis com a realidade nacional em relação a um recém-nascido criticamente enfermo.
Conclusõesa ECMO é indicada em casos de insuficiência respiratória neonatal que não respondam a outros tratamentos existentes. Deve ser disponível em Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) neonatais de hospitais terciários e ser empregada conforme critérios bem estabelecidos. A utilização de surfactante exógeno aparentemente antecipou a retirada da ECMO e, portanto, deve ser considerada em casos semelhantes. Os custos do tratamento justificam a organização de Equipes de ECMO nessas UTIs.