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Vol. 73. Núm. 02.
Páginas 67-74 (março - abril 1997)
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Páginas 67-74 (março - abril 1997)
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Até onde os pais têm o direito de decidir por seus filhos?
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Délio J. Kippera
a Médico Pediatra Intensivista, Membro do conselho Editorial da Revista de Bioética - CFM.
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Abstract
Objective

To review the hierarchy of bioethical principles when there are conflicting interests between the medical team and the child's parents in decision making in pediatrics. Our hypothesis is that when the parents' decisions can be questioned, they loose the right to decide for their children.

Methods

The case of a 9-year-old girl from a Jehova's Witness family is presented. She was a candidate for renal transplantation but her parents were against blood transfusion in case it was required. A member of the medical team presented a denounce to the hospital Medical Ethic Committee and asked for advice. Several materials were reviewed for the ethic aspects involved: the Bioethic Live Plus 1973-4/96, literature provided by people from Jehova's Witnesses, the chapters about ethics in the main pediatric text-books, a journal on Bioethics published by the Brazilian Federal Medical Board, and the Child and Adolescent Act (Brazilian Law 8,069 from January 13th, 1990).

Results

The Committee's finding, based on ethic and legal aspects reviewed in the literature about similar cases, favors the beneficence principle under the justification of preserving life as an ultimate goal, and recommends the interference of the Children and Ÿouth Court so that the patient's interest and greater benefits prevail. Nevertheless, it also recommends that the medical team should make every possible effort to avoid blood transfusion in order to respect this conception of life and protect the people who believe in it, in accordance with the fundamental principle of bioethics which postulates the respect for human dignity and autonomy of belief.

Resumen
Objetivo

Revisar a hierarquização dos princípios bioéticos quando há conflitos de interesse entre a equipe médica e os pais, na tomada de decisões de substituição em pediatria. Nossa hipótese é a de que, quando as decisões dos pais podem ser questionadas, eles perdem a legitimidade de decidir por seus filhos.

Métodos

É apresentado o caso de uma menina de nove anos de idade, pertencente a uma família de Testemunhas de Jeová, candidata a transplante renal, cujos pais se opõem ao uso de derivados do sangue no caso de realizar-se o transplante. Um integrante da equipe médica denunciou o caso e solicitou parecer da Comissão de Ética Médica do hospital. Faz-se uma revisão sobre os aspectos éticos que envolvem o caso no Bioethics Live Plus 1973-4/96, em material bibliográfico fornecido por equipes de testemunhas de Jeová (Cuidados com a Família e Tratamento Médico para as Testemunhas de Jeová), nos capítulos sobre ética dos principais livros-texto de pediatria, na Revista Bioética do Conselho Federal de Medicina, no Estatuto da Criança e do Adolescente, lei brasileira de nº 8.069 de 13 de janeiro de 1990.

Resultado

Foi produzido um parecer que, baseado nos aspectos éticos e legais revistos na literatura em casos semelhantes, privilegia o princípio da beneficência, sob a justificativa de preservar um bem supremo, a vida, e que recomenda a intervenção do Juizado da Infância e da Juventude no sentido de fazer prevalecer os maiores benefícios do paciente e a preservação de seus melhores interesses. Nesse parecer, entretanto, recomenda-se, também, que fosse feito o possível para que tal paciente não fosse transfundido, justamente respeitando essa concepção de vida e buscando resguardar as pessoas que a vivenciam, em atenção ao princípio fundamental da bioética, que é o respeito à dignidade e à autonomia de crença da pessoa humana.

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